Justiça condena a Costa Cruzeiros

Ao longo dessas últimas semanas tenho conversado com vários tripulantes, ex-tripulantes e familiares.

Muitos ficam em dúvida sobre a aplicação da lei brasileira.

Aqui demonstro que TODOS os brasileiros, contratados no Brasil e que laborem em nosso país, ainda que parcialmente, tem direito a aplicação da CLT. Até mesmo quando saem do território, nas travessias Brasil/Itália.

O julgado que citamos, trata-se do primeiro caso emblemático. Foi a primeira reclamação trabalhista que entramos, isso em 2006. Neste caso, reconhecemos o vínculo empregatício e alcançamos os direito trabalhistas para a reclamante. Veja o que disse o Tribunal Superior do Trabalho:

TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO – EMPREGADO PRÉ-CONTRATADO NO BRASIL –

CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1. O princípio do centro
da gravidade , ou, como chamado no direito norte-americano, most significant
relationship, afirma que as regras de Direito Internacional Provado deixarão
de ser aplicadas excepcionalmente, quando, observadas as circunstâncias do
caso, verifica-se que a causa tem uma ligação muito mais forte com outro
direito. É o que se denomina “válvula de escape”, dando maior liberdade ao
juiz para decidir que o direito aplicável ao caso concreto.
2. Na hipótese, em se tratando de empregada brasileira, pré-contratada no
Brasil, o princípio do centro da gravidade da relação jurídica atrai a
aplicação da legislação brasileira.
MULTA DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT – FUNDADA CONTROVÉRSIA Não se conhece do
Recurso de Revista que não logra demonstrar divergência jurisprudencial
específica e não aponta violação legal ou contrariedade a súmula.
Recurso de Revista não conhecido.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Matéria
Trabalhista. Lei aplicável ao caso. Processo nº TST/RR127/2006-446-02-00.1.
Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Brasília, maio de 2009.

Com isso, queremos popularizar a informação e dar a oportunidade de mais brasileiros "lutarem" pelo que é seu, ou seja, direito como: férias, 13º, horas extras, adicional noturno,FGTS, INSS, descanso semanal remunerado, etc...

Deixo aqui o contato para maiores esclarecimentos: adriano@luiscuri.com.br

abraços



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