Quem é a Costa Crociere?
Desde 2006 são ajuizadas diversas reclamações
trabalhistas de navios pelo Brasil, discutindo questões como jurisdição
nacional, competência da Justiça do Trabalho, legislação aplicável e vínculo
empregatício.
Nesses quase dez anos acreditamos que estamos próximos
de uma pacificação sobre os três primeiros itens, independente da Companhia.
Por sua vez, a questão do vínculo, que muitas
vezes é interpretado com aspectos individuais de cada trabalhador, conforme
cada ação, vez que são analisados o preenchimento ou não dos requisitos do
artigo 3º da CLT, no caso que traremos aqui poderemos notar que alguns
reclamantes foram prejudicados em suas ações por nítida má-fé da empresa Costa
Cruzeiros.
Cediço que as Companhias de Navios, inclusive a
Costa Cruzeiros, são multinacionais estrangeiras, com escritórios filiais no
Brasil.
Além do argumento furtivo e implausível que
suas filiais são meras agências de turismo, que, em tese, apenas venderiam
passagens de navios, o empregado que labora nos navios da Costa Cruzeiros é
contrato por outra empresa, supostamente desvinculada da Costa Cruzeiros
brasileira e da Costa Cruzeiros italiana.
A tal empresa terceirizada, denominada “CSCS”
ou “SCS”, na verdade é uma empresa fraudulenta, situada em paraísos fiscais, sem qualquer representante ou empregado. Vejamos.
A Costa
Cruzeiros Agência Marítima e Turismo LTDA, brasileira, é composta em
seu quadro social por duas empresas, a Costa
Cruzeros S.A e a Costa
International B. V., respectivamente argentina e holandesa.
Como acionista único da Costa Internacional (holandesa) temos a Costa Crociere Spa, empresa italiana, proprietária dos
navios e empresa matriz de todo o grupo econômico.
Ainda no Brasil, temos a Ibero Cruzeiros LTDA, que constam no quadro societário as
empresas Costa Crociere SPA
(italiana) e a Costa Cruceros S.A.
(argentina). Ademais, são diretores e
administradores, com procuração das
duas empresas, italiana e argentina, os senhores Rene Hermann e Marcio
Contini.
Muito embora estejam assim definidos no
contrato social, o Senhor Marcio Contini
tem a ousadia – e má-fé – de constantemente negar sua representatividade nas
audiências trabalhistas diante das citações/notificações que enviadas à Costa Crociere, em seu endereço de
representação no Brasil, na Avenida Paulista, nº 460, 10º Andar, Bela Vista,
São Paulo, CEP. 01.310-000.
Além da representatividade declarada, os sites da Companhia informam o endereço
de São Paulo como representante da Costa
Crociere no Brasil, citamos link
do site.
Mesmo assim nas reclamações trabalhistas
movidas por tripulantes, a Costa
Cruzeiros (brasileira) insiste na sua mentira, que não representa a Costa Crociere (italiana).
Isso não é o pior.
Além dessas empresas que trazem a denominação “Costa”
no seu início, inclusive utilizando a mesma marca, com o logotipo “Grupo Costa” (Costa Company), inegavelmente todas do mesmo grupo econômico,
há ainda as tais “CSCS” e “SCS”.
A “CSCS
- Cruise Ships Catering and Services
International N. V.” e a “SCS – Spanish Cruise Services N.V.” são situadas
em Curaçau, situadas nas Ilhas Holandesas.
Supostamente a tal empresa atua na
terceirização de mão de obra para os navios da Costa Cruzeiros.
Contudo, NENHUM
tripulante brasileiro jamais conheceu qualquer representante da tal empresa
“CSCS”, conforme dezenas de depoimentos nas mais diversas reclamações
trabalhistas.
O seu representante, ao que os documentos juntados
pena Universidade Unimonte num dos processos trabalhistas, é o Senhor Alessandro Centrone, que, não por
coincidência, também é diretor da
Costa Crociere (italiana), Vice-Presidente corporativo de Recursos Humanos.
Ao longo das instruções realizadas todos os
reclamantes e testemunhas foram uníssonas em jamais terem conhecido qualquer
representante ou mesmo ouvido falar ou mesmo da tal “CSCS”.
Há, em absoluta fraude, a formulação do
contrato de trabalho internacional com os tripulantes brasileiros em nome da
tal “CSCS”, sem que jamais esta tenha efetivamente lhes contratado, uma vez que
todo o processo seletivo e a tomada do serviço são realizados diretamente pelos
prepostos da Costa Cruzeiros e Crociere.
É preciso dizer que sequer os prepostos da
Costa Cruzeiros conhecem algum representante da “CSCS” ou da “SCS”.
Além das injustiças com os empregados
brasileiros, há a sonegação fiscal, previdenciária e tributária!
Já há algum ganho de causa em alguma ação contra a Costa Crociere?
ResponderExcluirAmâncio... há vários casos ganhos!
ExcluirJá há algum ganho de causa em alguma ação contra a Costa Crociere?
ResponderExcluirNa boa, vocês devem ser doentes metais. Não conseguem ver que a CLT só prejudica a economia do Brasil? O resultado de tantos diretos esta EXPLÍCITO aí: mais de 20 milhões de desempregados...
ResponderExcluirPAREM COM ESSA IMBECILIDADE!
Marcone, agradeço sua opinião e a respeito. Contudo, é norma constitucional. A sua resposta simplista não resolve a norma, os problemas dos trabalhadores e muito menos dos tripulantes. Não é por causa da Lei que há desemprego, mas por questões muito mais complexas, que talvez você desconheça. Importante ler um pouco mais e se inteirar sobre política, direito e economia.
ExcluirO desemprego não tem qualquer vinculação aos direitos dos trabalhadores. O desemprego é reflexo da má gestão do dinheiro público.
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