Direito do Trabalho aos tripulantes
Alguns tripulantes, de início, estranham que sua ação seja essencialmente de direito de trabalho.
Estranham, inclusive, que tenham tantos direitos, como férias, gratificação natalina, horas extras (e muitas horas extras), FGTS, recolhimentos previdenciários, etc.
Essa estranheza inicial vem pela influência a termos erroneamente aplicados, como o tal contrato internacional.
Vamos entender melhor.
A partir do momento que a contratação é no Brasil, por si só, a Justiça do Trabalho já é competente para julgar o caso.
Mas ainda resta a dúvida: qual lei a aplicar? A brasileira ou a lei da brandeira do navio?
Pois bem.
Somos categóricos em dizer que a lei a ser aplicada é a nossa, ou seja, a lei brasileira.
Ao prestar serviços aqui no Brasil, ainda que de forma parcial, o tripulante está protegido pela a soberania das normas brasileiras.
Essa aplicação é sistemática.
Em outras palavras: não é uma escolha da partes - da Cia de Navios ou mesmo do tripulante - aplicar ou não a Constituição Federal. São direitos que chamamos de irrenunciáveis. Ninguém pode tirar e nem abrir mão.
Dessa forma, tripulante, você tem direitos como qualquer outro trabalhador brasileiro.
Preciso de um advogado quero abrir um processo contra a msc vc esta disponível
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