TRIPULANTE TAMBÉM TEM DIREITO A PAGAMENTO EM DOBRO NOS FERIADOS?

Você sabia que o Brasil é o 7º país com mais feriados do mundo? Como ficam as empresas que funcionam normalmente nesses dias?

De acordo com a legislação brasileira, caso o funcionário trabalhe em um feriado e a empresa não conceda uma folga compensatória além do descanso semanal remunerado, a empresa deverá pagar esse dia em dobro. Ou seja, o empregado terá direito a receber o dia trabalhado mais um acréscimo de 100% desse valor.

Para os tripulantes de navio a regra é a mesma. As cias de navios são o maior exemplo de empresas funcionam normalmente nessas datas, inclusive o trabalho é literalmente dobrado nos feriados. Mas e os pagamentos? São feitos de forma correta?

Grande parte dos feriados são justamente no período da temporada brasileira, citamos alguns apenas a título de exemplo, como o nosso Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, Paixão de Cristo, Tiradentes, Corpus Christi, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Proclamação da República, o Natal e muitos outros.

Boa parte dos tripulantes (para não dizermos que todos) não recebem o pagamento em dobro por esses dias trabalhados, e se não recebem sequer a folga semanal remunerada quem dirá a folga compensatória pelo feriado.

Com a contratação antecipada de horas extras (que por sinal é ilegal) as companhias suprimem os direitos que são constitucionalmente garantidos aos tripulantes, como a folga semanal remunerada, horas extras e adicionais noturnos, e muitos outros direitos garantidos na CLT, os abordaremos em outro texto.

Importante lembrar que já é entendimento consolidado nos tribunais que ao trabalhador contratado no Brasil para exercer atividade em navios de bandeira estrangeira que navegam em alto mar, deve ser aplicada a legislação brasileira, por ser mais favorável.

Dessa forma, quanto aos direitos garantidos ao trabalhador, não há diferenciação por serem tripulantes. A contratação com base na legislação internacional como a Lei do Pavilhão não é válida, essa argumentação só é utilizada ainda hoje porque muitos tripulantes ainda caem nesse conto. 

Os tripulantes tem direitos trabalhistas com certeza.

 

 


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